Estatuto da IPADMM.


IGREJA PENTECOSTAL ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MISSÂO
Ministério do Piauí

ESTATUTO
Preâmbulo
Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós legítimos representantes do ministério da IPADMM, estado do Piauí, e depositando a nossa confiança do Deus altíssimo, sendo ele dependentes.
Considerando o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da IPADMM e de seus direitos iguais e inalienáveis é fundamento da verdade, da justiça e da paz. Considerando ser essencial que os direitos de cada membro seja definido por este instrumento, tendo em vista promover o desenvolvimento de relações amistosas entre seus membros, buscando a paz, harmonia, união, disciplina, edificação do povo de Deus.
A assembléia geral proclama como instrumento normativo da IPADMM e que irá reger esta instituição o presente estatuto.

CAPÍTULO I
Do Nome

Artigo 1º. Fundamentada sob a denominação Igreja Pentecostal Assembléia de Deus Ministério Missão, doravante denominada IPADMM – criada no dia 09 de Fevereiro de 2011, na cidade de Água Branca – PI CEP: 64460 000 no estado do Piauí, com base na constituição federal. Artigo 5º incisos VI, IX e código civil brasileiro Artigos 16º, 17º, 18º, 19º, acata o que dispõe na integra o estatuto da IPADMM, tem como fundador o Pastor e Missionário Pr. Josimar Joaquim Vicente,tendo sua sede provisória na Rua: Virgílio Ferreira Soares S/N Centro é entidade religiosa sem fins lucrativos constituída por tempo indeterminado, e constitui pessoa jurídica de direito privado e será regida por este estatuto.


Capitulo  II
A Igreja Tem as Seguintes Finalidades

Parágrafo I - A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo como seu único Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e conduta.
I - reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
II - estudar as Sagradas Escrituras, visando ao doutrinamento e à edificação espiritual de seus membros;
III - cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
IV - promover a causa da ação social cristã e da educação;

                                      CAPÍTULO III
Dos Ministros

Parágrafo I – São direitos dos ministros.
I – Receber credencial de ministro em caso de ordenação ou aceitação;
II – Participar das reuniões, ou justificar sua ausência por escrito;
III – Constituem – se membros legítimos da IPADMM os ministros evangélicos que representam a IPADMM, no estado do Piauí ou no país Brasil, a saber, pastores, evangelistas, missionários, presbíteros, missionárias, devidamente integrados ao serviço evangélico e credenciados por este ministério.
IV - Desde que estejam com suas obrigações estatutárias e espirituais rigorosamente em dia, os ministros podem ser candidatos a qualquer cargo nas eleições bianuais para eleger a diretoria da IPADMM;
Parágrafo II – São deveres dos ministros.
I – Zelar pelo bom nome da IPADMM contribuindo para o bem comum de seus membros.

II – Cumprir e fazer cumprir os princípios bíblicos segundo que estatui 1º Timóteo: 4; 5, 16 e 2º Timóteo: 2; 15 e este estatuto.
III – Acatar as resoluções do seu pastor presidente.
IV – Ser fiel em suas contribuições de acordo como estabelece este estatuto.
V – Possuir saúde compatível a função.
Parágrafo III - Requisitos para ordenação de ministros.
VI – Ser membro da IPADMM, ser batizado com o Espírito Santo e vocacionado ao santo ministério
VII – Apresentar boa reputação e vida moral ilibada
VIII – Possuir conhecimento das doutrinas básicas da bíblia;
IX – Ser ordenado pelo pastor presidente e fundador da IPADMM; e da mesa diretora
X – Ministros procedente de outro ministério, munidos de carta de mudança do ministério de origem; portadores de credenciais ministeriais e com visto do presidente daquele ministério;
XI – Ter no mínimo dois anos neste ministério
Parágrafo IV – São faltas disciplinares para este artigo:
I – Abandono da fé cristã ou adoção de heresias seitas de princípios divergente das doutrinas professadas pela a IPADMM.
II – A pratica de atos lesivos a moral ou contrario a boa fama;
III – Filiação a entidades secretas ou ecumênicas que contrariem os preceitos bíblicos;
IV – Os ministros da IPADMM que vierem a ser excluídos por pecados sexuais, homicídio doloso, furto tornar-se-ão incompatíveis ao exercício do ministério da palavra.
V – Toda acusação contra um ministro deverá ser formulada por escrito e em caso da inverdade o acusador receba a pena ou a punição que incidiria ao acusado;
Parágrafo V: Os ministros que estiverem a frente dos trabalhos pastorais de uma congregação da IPADMM serão remunerados de acordo com os dízimos daquela congregação, não cabendo a eles em hipótese alguma reclamação trabalhista em juízo.

I – Falta de regularidade nas contribuições de dízimos ofertas e a percentual da sede;
       1º Advertência por escrito ao ministro inadimplente após            sessenta dias de atraso;
       2º Persistindo a irregularidade implicará na perda de igreja que pastoreia.
Parágrafo VI: Além dos casos previstos nos parágrafos anteriores deixará de ser membro da IPADMM, ministro que:
I – Voluntariamente pedir seu desligamento, automaticamente entregando a igreja com seu patrimônio e bens.
II – For desligado por motivos disciplinares.
III – Filiar-se a outro ministério.
Parágrafo VII – Comportamento ético político dos ministros.
I – Todo e qualquer ministro que desejar candidatar-se a cargo político partidário deverá solicitar por escrito ao pastor presidente da IPADMM, a sua candidatura, e afastamento do cargo.
II – È vetado a qualquer ministro da IPADMM usar de sua liderança para influencia os membros da igreja política e ideologicamente durante todo e qualquer processo eleitoral.

                                    CAPÍTULO IV
Dos Membros
Parágrafo I - A Igreja é constituída de pessoas de ambos os sexos, que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Salvador e Senhor, aceitam as doutrinas bíblicas e as disciplinas adotadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
Admissão
Parágrafo II -  São considerados membros da Igreja as pessoas recebidas por decisão da Assembléia Geral, da seguinte forma:
I - batismo dos convertidos, aprovados em pública profissão de fé;
II - transferência por carta, de membros de outras igrejas da mesma fé e ordem;

III - reconciliação, devidamente solicitada, de pessoas desligadas do rol de membros da Igreja ou comprovadamente desligadas de outras igrejas da mesma fé e ordem;
IV – aclamação, precedida de testemunho público e compromisso.
Desligamento
Parágrafo III  - Perde a condição de membro da Igreja aquele que for desligado, por decisão da Assembléia Geral, nas seguintes hipóteses:
I – ter solicitado desligamento;
II- por óbito;
III– ter-se transferido para outra igreja;
IV- ter-se ausentado dos cultos por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e pela obra que ela realiza;
V – estar defendendo ou professando doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da IPADMM;
VI – ter infringido os princípios morais, da boa conduta e/ou doutrinários, defendidos pela Igreja, fundamentados na Bíblia Sagrada;
VII – outras não previstas neste Estatuto, a critério da Igreja.
Parágrafo único - Sob qualquer alegação, nenhum direito pode ser concedido àquele que deixar de ser membro da Igreja.

– Direitos
Parágrafo IV  - São direitos dos membros:
I - participar das atividades da Igreja, tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e ação social;
II - receber assistência espiritual;

                                                  CAPÍTULO V
Do Patrimônio

Artigo 2º O acervo patrimonial da IPADMM, constitui-se bens móveis, imóveis  em posse legitima ou a possuir, são bens necessários a realização de seus fins, terão imobilização e escrituração de seus fins, terão imobilização e escrituração em nome da instituição, IPADMM.
Parágrafo 1º -  A alienação ou venda de bens da IPADMM, só poderá ser efetuada com autorização da mesa diretora.
Parágrafo 2º -  Todos os bens da IPADMM serão registrados em livros próprios através de atas de suas reuniões.

CAPÍTULO VI
Da Realização das Assembléias  Gerais

Artigo 3º As assembléias gerais ordinárias da IPADMM, realizar-se-ão  uma vez  por mês, sempre no último domingo, via edital, por convocação da mesa diretora.
Artigo 4º Extraordinariamente a IPADMM, reunir-se-á em qualquer época, por convocação da mesa diretora,com prévia autorização do pastor presidente da IPADMM.
Parágrafo 1º - As Decisões de uma assembléia geral só serão consideradas pelo voto da maioria.
I – Eleger a mesa diretora e fiscal.
II – Deliberar sobre proposições e apreciar relatórios;
III – Proceder a reforma do estatuto;
IV – Ordenar, enviar e promover mudança de ministros de acordo com a necessidade;
CAPITULO VII
Do Conselho Espiritual


Parágrafo I  Fica instituído, desde a fundação da IPADMM, o Conselho Espiritual, órgão ligado diretamente ao pastor presidente, com as seguintes disposições:

a)   O Conselho Espiritual é formado por até 10 (dez) membros, sendo no máximo 2 ministros, e 2 membros da diretoria, sendo os demais membros sem nenhuma função diretiva ou ministerial, desde que formação final pelo menos 30% dos membros sejam mulheres;
b)   Os membros do Conselho Espiritual devem ser casados e com mais de 25 anos de idade, fiéis em seus compromissos para com a IPADMM, de acordo com o capítulo: III, incisos: I, II, III, IV, V;
c)   A duração do mandato dos membros do Conselho Espiritual é de 5 anos, podendo ser renovado por mais dois mandatos;
d)   Os membros do Conselho Espiritual são indicados exclusivamente pelo pastor presidente da IPADMM;
e)   Os membros do Conselho Espiritual podem ser substituídos antes do final de cada mandato nos casos de desistência própria, caso seja eleito para algum cargo da diretoria, morte ou descumprimento de suas obrigações para com a IPADMM de acordo com o capítulo III parágrafo IV, inciso I, II, III.
f)    Cabe ao Conselho Espiritual conduzir todos os processos de eleição da diretoria;

                                     CAPÍTULO VIII
Da Mesa Diretora

Artigo 5º O ministério da Igreja Pentecostal Assembléia de Deus  Ministério Missão, é administrada por uma mesa diretora.
Parágrafo 1º - Ao presidente e fundador da IPADMM compete presidir a sessão de eleição e posse da mesa diretora da IPADMM.
Parágrafo 2º - Não haverá eleição para substituição do pastor presidente fundador da IPADMM, á não ser por pecado, como adultério, homicídio e abandono de fé, ou pedido do mesmo.
Parágrafo 3º - Para os demais cargo, haverá eleição de dois em dois anos, podendo seus membros concorrerem a reeleição.
Parágrafo 4° - Todo e qualquer matéria não expressa neste estatuto será analisada e terá sua decisão final de acordo com o Conselho Espiritual.

Parágrafo 5º - A diretoria da IPADMM é composta de 10(dez) membros.
                                   a)-Presidente

b)-1º Vice presidente
c)-2º Vice Presidente
                                   d)-1º Secretário
                                   e)-2º Secretário
                                    f)-1º Tesoureiro
                                   g)-2º Tesoureiro
                                   h)-Conselho Fiscal
                                   1º Membro
                                   2º Membro
                                   3º Membro
Parágrafo 6º - Na hipótese da vacância de qualquer cargo da mesa diretora, a substituição será efetivada obedecendo ao critério de grau de competência hierárquica, ou se for necessário haverá uma nova eleição apenas para o cargo vago, cujo mandato deverá coincidir com o mandato do diretor afastado, para o cumprimento do restante do mandato.
Parágrafo 7º – Os membros da mesa diretora, que porventura, venham afastar-se da fé ou da doutrina mantida pela a IPADMM perderão seus respectivos mandatos.
Parágrafo 8º - Para concorrer os cargos da mesa diretora é obrigatório que seja observado o que dispõe este estatuto.
Parágrafo 9º - Os membros da diretoria exercerão o mandato sem nenhum direto a nenhuma remuneração financeira.
Artigo 6º - São objetivos da diretoria.
a)-Estimular a união, incentivar o progresso moral, material, cultural, e espiritual.
b)-Assegurar a denominação da Igreja Pentecostal Assembléia de Deus  Ministério Missão em todo território nacional.
c)-Intervir  nas Igrejas, em caso de perturbação interna, desde que solicitada pelo pastor ou por membros do presbitério ou ministério ou diretoria.
d)-Havendo perturbação interna, e esta ocultar da IPADMM, e a mesa vindo a saber; convocará o pastor responsável pela igreja, e fixará
um prazo para o mesmo resolver o problema, após o qual, não cessando a perturbação, está liberada a intervenção supra-mencionada;
e)-Zelar pela sua unidade doutrinária e pela observância dos princípios bíblicos;
f)-Ordenar ministros e credenciá-los;
g) - Cassar certificados e credenciais de ministros, quando ficar provado pelo conselho fiscal, sua incompatibilidade ou inerência de funções eclesiásticas;
h)-decidir pelo recebimento, desligamento e destituição de cargos de ministros;
i)-Dirimir questões no relacionamento entre as igrejas.
j)-Zelar pela manutenção da ordem objetivando a união entre as igrejas.
Artigo 7º – São obrigações de cada membro da diretoria:
a) – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e regimento interno;
b) – Administrar com zelo os bens móveis e imóvel e semoventes da IPADMM.
c) – Propor e mudar ministros de acordo com as necessidades;
d) – Indicar membros para compor os conselhos;
e) – Apresentar relatórios de suas atividades ao pastor presidente;
f) – Reunir-se sempre que necessário por convocação do presidente do ministério.

CAPÍTULO IX
Da eleição

 A eleição da diretoria será em assembléia geral ordinária obedecendo aos seguinte procedimentos;
I – Havendo um único nome para o referido cargo, desde que obedeça aos critérios exigidos neste estatuto, a eleição será por aclamação e não aparecendo nome até o tempo regulamentar a mesa
diretora será automaticamente reeleita; pelo o pastor presidente e fundador do ministério.
II – As eleições devem ocorrer a cada dois anos, contados a partir de 09 de fevereiro de 2011.
Parágrafo I - Nas eleições gerais para eleger a diretoria bianual, apenas os membros do Conselho Espiritual podem votar, desde que tenham pelo menos 6 meses de efetivo mandato;
Parágrafo II - Nos processos de eleição pode concorrer mais de uma chapa, desde cada chapa seja inscrita, junto ao Conselho Espiritual, pelo menos 2 meses antes da eleição;

CAPÍTULO X
Dos Órgãos e Suas Atribuições

Artigo 8º São órgãos da IPADMM, alem de outros que venham a ser criados;
                a)– Mesa diretora;
                b)– Assembléia Geral;
                c)– Secretaria de Missões;
            d)– Conselho Fiscal;
            e)– Conselho de Doutrina e Bons Costumes
            f) - Conselho Espiritual

Artigo 9º Da Receita e Despesas

Parágrafo I - A IPADMM, disporá de um fundo ministerial, constituído por percentual, a saber 4% (QUATRO POR CENTO) sobre a renda bruta mensal de cada igreja local, criado para suprir os custos operacionais da IPADMM sede.

Parágrafo II – O fundo ministerial será administrado pelo o presidente e fundador do ministério, em conjunto com o primeiro tesoureiro da IPADMM.

Parágrafo III – Toda a receita será aplicada exclusivamente na consecução de suas finalidades a que a IPADMM se destina, e deverá ser enviada mensalmente a tesouraria da IPADMM até o dia quinze de cada mês;

Artigo 10º Do Presidente:

Parágrafo I – Compete ao presidente e fundador da IPADMM;

I - Presidir todos os órgãos do ministério da IPADMM, conduzindo os trabalhos dentro da boa ética e dos elevados princípios cristãos.
II - Autorizar o tesoureiro efetuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da IPADMM.
III - Assinar com o tesoureiro os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir;
IV- Assinar com o secretário as atas, os ofícios, os certificados de ordenação, bem como cartas de transferências e credenciais;
V- Representar a IPADMM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
VI-Outorgar Mandatos;
VII- Assinar demais documentos da secretaria e tesouraria;
Artigo 11º Dos Vices-Presidentes:
Parágrafo I – Ao vice-presidente compete, substituir o presidente em sua ausência, auxiliar-lo quando solicitado.
Parágrafo II – Ao 2º vice-presidente compete auxiliar e substituir o primeiro em seus impedimentos.
Artigo 12º Dos Secretários:

Parágrafo I – Compete ao 1º secretário.
a)   a)– Lavrar as atas e assinar com o presidente depois de aprovada.
b)   b)– Manter os livros, fichários e demais documentos em ordem e sob guarda em arquivos próprios;
c)   c)– Assinar com o presidente, as credenciais e os certificados dos ministros e documentos oficiais da IPADMM;
d)   d)– Preparar o livro de presença e fiscalizar as assinaturas;
e)   e)– Encaminhar a mesa diretora da IPADMM, os expediente da mesma.
 
Parágrafo II – Compete ao 2º secretário, auxiliar o 1º secretário e substituí-lo em sua ausência e impedimentos legais.

Artigo 13º Dos Tesoureiros:

Parágrafo I -  Compete ao 1º tesoureiro;

a)   – Receber valores e subvenções destinados a IPADMM e depositar em contas bancárias os recursos e fundos.
b)   – Movimentar com o presidente os fundos.
c)   – Abrir e manter as contas bancárias, liquidar os gastos inerentes da IPADMM, cujos pagamentos e retiradas serão feitos em conjunto com o presidente da IPADMM.
d)   – Apresentar balanço mensal, bem assim como prestação de conta.
e)   Elaborar o balanço anual, de acordo com as melhores práticas contábeis, podendo, no entanto, contratar os serviços de um escritório de contabilidade para esse fim.

Parágrafo II – Compete ao 2º tesoureiro, auxiliar o 1º tesoureiro, e substituí-lo em seus impedimentos.

Artigo 14º Do Conselho Fiscal:

Parágrafo I – O conselho fiscal será provisoriamente composto por três membros efetivos, eleitos pela assembléia geral.

Parágrafo II – Compete ao conselho fiscal;

I- Examinar e emitir parecer sobre os relatórios da IPADMM.

II- Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos inadimplentes ou suspeitos de omissão de receitas.


CAPÍTULO XI
Disposições Gerais

Artigo 15º A IPADMM Terá Regimento Interno.
Artigo 16º IPADMM Tem Bandeira Representativa.

Parágrafo Único – O modelo simbólico da bandeira acha-se contido no regime interno.

Artigo 17º O presente estatuto só poderá ser reformado por iniciativa do pastor presidente e fundador.

Artigo 18º Os casos omissos neste estatuto serão resolvido em assembléia e transcritos em atas.

Artigo 19º Este estatuto entrará em vigor na data do seu registro em cartório de pessoa jurídica de títulos e documentos oficiais.

Artigo 20º Revogam-se as disposições em contrário.













Água Branca 09/02/2011

Josimar Joaquim Vicente
Pastor Presidente e Fundador da IPADMM